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20 de Abril de 2024

Plano de saúde deve recalcular reajuste com base em índice autorizado pela ANS!

Notícia Alvissareira! Mais uma decisão a favor dos clientes!

Publicado por Ricardo Vieira
há 8 anos

Cliente conseguiu liminar para reduzir a mensalidade com o recálculo do reajuste anual.

Finalmente o judiciário começa a exercer seu papel de guardião dos direitos básicos fundamentais de qualquer cidadão diante da abusividade dos planos de saúde que já duram décadas!

Recente e intrépida decisão de Desembargador permite em Tutela de Urgência que uma beneficiária de plano de saúde tenha recalculado o reajuste de sua mensalidade com base nos índices autorizados pela ANS ate final do julgamento!

Ainda muitos tribunais não tem adotado tal postura.

Muitos são os recursos dos planos de saúde, porém, nenhum argumento por mais fundamentado que esteja é capaz de balizar que o Aumento por Sinistralidade é legal, é moral e pode vigorar! Sinistralidade é cláusula abusiva e ponto final!

Já os argumentos contra Sinistralidades são inúmeráveis: cito alguns;

Viola o CDC: artigos 6, III, IV; 39, X, VI; 46; 47; 54 &3 e 4;

Cláusula Nula- 39, V; 51 IV e & 1, II e III;

Precedentes: Sinistralidade não é elemento que justifique aumento: (Agravo de Instrumento Nº 70038488334, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 30/08/2010); (Apelação Cível Nº 70056483696, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 24/10/2013)... E etc..

Processo: 2163570-75.2016.8.26.0000

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